Principais áreas de atuação

Direito Penal, 100%

Somos um Escritório de Advocacia Especializado em Direito Penal, nossa atuação é focada em promov...

Recomendações

(3)
Nadir Tarabori, Consultor Jurídico
Nadir Tarabori
Comentário · há 6 anos
Prezado Lucas Cunha Matos

Contrariamente ao seu comentário, CABE sim gratuidade de justiça no processo penal.

O Art. 804 do CPP não proíbe a concessão, apenas dispõe quanto ao pagamento de custas no caso de condenação.

Talvez você esteja confundindo isenção de custas com a exigibilidade destas.

Ao se requerer a gratuidade de Justiça no âmbito criminal, o juiz, por força do art. 3º do CPP, se norteará pelo que dispõe o art. 98 e pertinentes do CPC.

Uma vez concedida a gratuidade (plenamente cabível), em caso de uma condenação superveniente, sua exigibilidade estará suspensa pelos próximos 5 anos, caso não se altere o estado de pobreza do beneficiado, tornando-se inexequível, definitivamente, caso perdure a benesse após o 5 º ano de sua concessão. Portanto, uma vez concedida, a benesse torna-se um obrigação inexigível e inexequível nos 5 anos subsequentes, enquanto não se alterar a fortuna do beneficiado e torna-se definitiva após o decurso de 5 anos.

Para uma melhor compreensão:
a) Concedida a gratuidade, a condenação em custas torna-se inexigível dentro do prazo de 5 anos, casa não haja alteração na fortuna do beneficiado.
b) Concedida a gratuidade, a condenação em custa torna-se definitivamente inexigível após o prazo de 5 anos, sem que haja alteração na fortuna do beneficiado.

Muito embora o Agravo nº 712.105, do Distrito Federal que enfrentou a matéria contenha em sua decisão que "A jurisprudência é firme no sentido de que o réu, mesmo que seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, não está dispensado da condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o disposto no art. 804 do Código de Processo Penal", no corpo desta mesma decisão encontra-se, de maneira clara, a suspensão da exigibilidade das custas ao beneficiário de gratuidade.

Concluímos que, o beneficiário de justiça gratuita, no âmbito criminal, em caso de condenação, não está isento do pagamento de custas, mas sua exigibilidade ficará suspensa nos próximos 5 anos caso não haja modificação da "fortuna" do beneficiado.

Abraços.
5
0

Perfis que segue

(62)
Carregando

Seguidores

(1)
Carregando

Tópicos de interesse

(25)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Av. Duque de Caxias, nº 706 - sala 104 - Crato (CE) - 63100390