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Nadir Tarabori
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Resposta à Acusação
Vanessa André de Paiva
·
há 9 anos
Prezado Lucas Cunha Matos
Contrariamente ao seu comentário, CABE sim gratuidade de justiça no processo penal.
O Art. 804 do CPP não proíbe a concessão, apenas dispõe quanto ao pagamento de custas no caso de condenação.
Talvez você esteja confundindo isenção de custas com a exigibilidade destas.
Ao se requerer a gratuidade de Justiça no âmbito criminal, o juiz, por força do art. 3º do CPP, se norteará pelo que dispõe o art. 98 e pertinentes do CPC.
Uma vez concedida a gratuidade (plenamente cabível), em caso de uma condenação superveniente, sua exigibilidade estará suspensa pelos próximos 5 anos, caso não se altere o estado de pobreza do beneficiado, tornando-se inexequível, definitivamente, caso perdure a benesse após o 5 º ano de sua concessão. Portanto, uma vez concedida, a benesse torna-se um obrigação inexigível e inexequível nos 5 anos subsequentes, enquanto não se alterar a fortuna do beneficiado e torna-se definitiva após o decurso de 5 anos.
Para uma melhor compreensão:
a) Concedida a gratuidade, a condenação em custas torna-se inexigível dentro do prazo de 5 anos, casa não haja alteração na fortuna do beneficiado.
b) Concedida a gratuidade, a condenação em custa torna-se definitivamente inexigível após o prazo de 5 anos, sem que haja alteração na fortuna do beneficiado.
Muito embora o Agravo nº 712.105, do Distrito Federal que enfrentou a matéria contenha em sua decisão que "A jurisprudência é firme no sentido de que o réu, mesmo que seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, não está dispensado da condenação ao pagamento de custas processuais, conforme o disposto no art. 804 do Código de Processo Penal", no corpo desta mesma decisão encontra-se, de maneira clara, a suspensão da exigibilidade das custas ao beneficiário de gratuidade.
Concluímos que, o beneficiário de justiça gratuita, no âmbito criminal, em caso de condenação, não está isento do pagamento de custas, mas sua exigibilidade ficará suspensa nos próximos 5 anos caso não haja modificação da "fortuna" do beneficiado.
Abraços.
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Paulo Henrique Sabino
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Resposta à Acusação
Vanessa André de Paiva
·
há 9 anos
Um dia desses comentei com um amigo que tenho visto muitas Repostas à Acusação com pedido de Gratuidade de Justiça, não sei se esse procedimento depende de Estado para Estado, mas fato é, que não cabe... Mas... Quanto a ser contundente numa R.A, acho que o advogado não pode ficar satisfeito em só combater o mérito nas Alegações finais, o bom advogado tem que provocar a rejeição da denúncia, a revogação da Prisão Preventiva e /ou a absolvição do réu logo de início... Parabéns pela R.A...
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 18 anos
Qual a diferença entre caso fortuito externo e interno?
O caso fortuito é uma das causas excludentes da responsabilidade civil, previsto no artigo 393 , do Código Civil : Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou...
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